No
Brasil, algumas editoras de pequeno e médio porte cultivam uma prática que as
colocam à beira da canalhice. Não indo a diante, pois, essa pequenez de
pensamento não as faz ir para a direita ou se embrenhar na esquerda de vez. Com
isso, se mumificando dentro da segunda divisão do mercado editorial brasileiro.
Tudo
porque, em troca da publicação de um original, elas exigem que o escritor
perverta a sua sina, que é escrever, e adquira algo em torno de U$2500,00 em
livros. E, depois, saia por aí, tentando recuperar o investimento.
Isso,
quando não jogam um papo de que ele só pagará pela revisão e pela ilustração, e
lhe dão um contrato leonino. Que não é claro sobre o seu encargo. Mas objetivo
é quando a multa pela rescisão do mesmo; que, em geral, rodeia os U$1500,00.
Tudo
com o argumento de que estariam publicando um desconhecido.
Quando
é a editora que deve torná-lo notório. Promovendo eventos, investindo em
campanhas publicitárias, que aproxime o produto do público-alvo, e, até,
faturando “um extra” com a criação de itens promocionais. Assim, transformando
as páginas em notas. E os livros em maços polpudos de dinheiro.
De
cada qual o autor só receberá 10% do valor de capa.
Enquanto
que as editora estão respaldadas no Artigo 150, inciso VI, alínea D, da
Constituição Brasileira, que diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: instituir impostos sobre: livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão”.