É
sabido que desde a promulgação da Constituição Brasileira, em 1988, o crime se
tornou uma atividade quase legal.
E,
por isso, em todo litoral, o negócio descambou, a ponto de que tenha gente que,
numa espécie de “Síndrome de Estocolmo”, veja graça em seus artífices.
Porém,
o jogo pode ser virado. Dado que o artigo 25 do Código Penal Brasileiro reza
que: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repeli injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem”. Viabilizando o que, nos Estados Unidos, em 1972, pela Associação
Nacional de Xerifes foi oficializado sob a alcunha de “Programa Nacional de
Vigilância de Bairro”. Que consiste em transformar cada rua de uma determinada
localidade em uma cidadela.
Sempre
se levando em conta que os norte-americanos já enviaram o homem à Lua e os
brasileiros não conseguem projetar uma ciclovia que preste.
E,
assim, adaptá-lo, a partir do princípio de que deve ser executado por quem tem
tempo de sobra. Depois, definindo as suas funções. Como a de “Coordenador de
Bairro”. Que é quem zelará pela ordem; fazendo diligências e se sociabilizando
com a vizinhança. E, em seguida, a de “Capitão de Rua”. O qual fechará o elo
entre o cidadão e a polícia, sempre que algo sair do eixo. Para, então, se
elaborar a cadeia de contatos. Que será do Coordenador com os moradores, deles,
com o Capitão, do dito, com a autoridade competente e o Coordenador e, deste,
com a mídia. Afinal, sempre é bom espalhar a notícia de que um ladrão está indo
em “cana”.
Ulterior