“É
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar”, diz o inciso XVII, do Artigo 5º, da Constituição Brasileira.
Assim,
classificando a ação de criminosos, em território nacional, como o exercício de
um poder paralelo e validando uma das orientações do Manual de Vigilância de
Bairro, da Associação Nacional de Xerifes. Que estabelece, como primeiro pilar,
a união de pessoas que compartilhem de um mesmo entusiasmo.
Ou
seja, que entendem que liberdade e segurança jamais caminham juntas.
E,
assim, se crie, no limite de ambas, uma sintonia. A fim de que a coisa não
descambe para uma espécie de “assembleia de condomínio”. Onde se discute, briga
e quase não se sai do zero.
Para
que, então, se parta para a sua edificação.
Inicialmente,
fortalecendo a moral dos participantes, com o advento de um QG. Um ponto de
convergência. Que pode ser em uma garagem, um salão emprestado e por aí vai.
Contanto que esteja equipado com um cavalete com quadro branco, pincéis nas
cores azul e vermelha e um apagador. Mais um quadro de aviso de cortiça, fixado
à parede, com um mapa do bairro e a foto de algum bandido que esteja
aporrinhando a vizinhança.
Consequentemente,
não se atendo a nomes ou símbolos que discriminem o grupo. Afinal, o ideal é
que as pessoas se comprometam com a causa; e não, com um duelo de egos.
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